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Atenção, jurisdicionados! Atualizem os cadastros da CGU

07/03/2017

O Tribunal de Contas reforça a necessidade de seus jurisdicionados manterem sempre atualizados o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Essa atualização é uma obrigação legal do gestor, com vistas a dar maior transparência à atuação da Administração Pública, evitando que órgãos e entidades públicas celebrem contratos com empresas suspensas ou inidôneas e, em razão disso, incorram em condutas ilícitas, tais como a prevista no art. 97 da Lei nº 8.666/93.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS – e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP – foram criados pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com o objetivo de dar publicidade e de consolidar as informações relativas às empresas e pessoas físicas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta de todas as esferas de governo.

Para tanto, os arts. 22, § 1º, e 23, da Lei nº 12.846/13 estabeleceram a obrigação de todos os órgãos e entidades da Administração Pública informarem, a tempo, as sanções aplicadas e manterem sempre atualizados o CEIS e o CNEP.

O acesso aos referidos cadastros pode ser feito pelo sítio eletrônico da Controladoria-Geral da União - CGU, no seguinte link: https://ceiscadastro.cgu.gov.br/noticia/x?ReturnUrl=%2f . Além disso, a CGU disponibiliza diversos materiais de apoio que instruirão os gestores sobre como o CEIS e o CNEP devem ser preenchidos.

Mais informações:

http://www.cgu.gov.br/assuntos/responsabilizacao-de-empresas/sistema-integrado-de-registro-do-ceis-cnep/material-de-apoio