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TCEMG pode punir particular por dano aos cofres públicos

08/03/2017

Sessão plenária do TCEMG (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal Pleno definiu na sessão de hoje, 8 de março, a uniformização dos entendimentos dos seus colegiados, afirmando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG - para responsabilizar particulares que tiverem causado dano ao erário. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência (processo 969.520) desta matéria foi promovido pelo conselheiro José Alves Viana, que observou posicionamentos divergentes nos julgados das duas câmaras do TCEMG.

O conselheiro Gilberto Diniz, relator da matéria, destacou em seu voto, que as competências do TCEMG estão definidas na Constituição Estadual em seu artigo 76. Para ele, o inciso terceiro desse artigo “elucida” a controvérsia, pois declara que é competência do Tribunal de Contas “fixar a responsabilidade de quem tiver dado causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que tenha resultado prejuízo ao Estado ou à entidade da administração indireta”.

Entendimento igual sobre a competência de julgar particulares também foi admitido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, com base no artigo 71 da Constituição Federal, inciso segundo, que fixa ser competência do TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.