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TCE mantém multa a ex-prefeito de Ribeirão das Neves por irregularidades em pregão referente a sistema integrado em gestão pública

22/03/2017

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator no processo do recursoO Tribunal Pleno, na sessão de hoje (22/03), negou provimento ao recurso (processo 997709) apresentado pelo prefeito de Ribeirão das Neves em 2009, Walace Ventura Andrade, e manteve as multas individuais de R$ 2 mil ao ex-prefeito e à pregoeira, Andreia Ferreira Mendes, por considerar irregular uma exigência no edital do Pregão 131/2009, do tipo menor preço, promovido na época pela Prefeitura do município para contratação de empresa especializada em sistema integrado em gestão pública.

Segundo o voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila – acompanhado por unanimidade pelo colegiado –, o recorrente não apresentou “elementos suficientes e aptos a alterar o entendimento que culminou na aplicação da multa”. Esse fato justificou o não provimento ao recurso e a manutenção integral da decisão recorrida, aprovada pela Segunda Câmara do TCEMG no dia 29 de setembro de 2016, de acordo com o voto do Conselheiro Gilberto Diniz, no Processo 812190, referente à denúncia apresentada pela empresa Netsoft Sistemas Integrados e Host Ltda.

A restrição à ampla participação na licitação examinada foi o principal aspecto que motivou a decisão do Tribunal. A alínea “a” do subitem 12.6.4 do edital do Pregão 131/2009 exigia que os atestados de qualificação técnica, para demonstração da experiência anterior na prestação de serviços em sistema integrado em gestão pública, somente poderiam ser dados por pessoa jurídica de direito público, o que é considerado um fator restritivo à competitividade. Assim que notificados, o recorrente e a pregoeira têm prazo de 30 dias para efetuar e comprovar o recolhimento das multas, de acordo ao previsto pelo caput do artigo 365 do Regimento Interno do TCEMG.