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Provimento de recursos de ex-prefeitos de Presidente Bernardes e Douradoquara são negados pelo Pleno

23/03/2017

Decisão acompanhou votos do conselheiro José Alves VianaO Tribunal Pleno acompanhou, na sessão de quarta-feira (22/03) os votos divergentes do conselheiro José Alves Viana para negar provimento a dois recursos ordinários apresentados pelos ex-prefeitos Olívio Quintão Vidigal Neto, do município de Presidente Bernardes, e Carlos Antônio Davi, de Douradoquara. Foram mantidas as decisões anteriores do TCEMG, aprovadas pela Segunda Câmara.

Em relação a Presidente Bernardes, a decisão de 31 de março de 2016, tomou por base a tomada de contas especial (processo 880614), que julgou irregulares as contas relativas ao Convênio n. 116/2008, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – SEDRU e o município para execução de projeto de implantação de sistema simplificado de abastecimento de água. Ao ex-prefeito Olívio, foi imposta a multa de R$ 9 mil, com fundamento no inciso II do artigo 85 da Lei Complementar nº 102/2008.

No entendimento do conselheiro José Alves Viana – e que prevaleceu na decisão –, o caso concreto revela uma conduta grave do gestor que declarou recebimento de obra em perfeitas condições de uso de funcionamento, quando, na verdade, estava inacabada e em desacordo com o projeto e planilha orçamentária. “Não fosse o bastante, o mesmo prefeito movimentou os recursos do convênio em conta bancária municipal estranha à finalidade avençada e não explicitou o vínculo formal entre as despesas executadas com os recursos repassados, deixando de neles constar o convênio com o qual estão relacionados”, acrescentou Viana.
Uma das consequências consideradas “graves” pelo conselheiro em razão das irregularidades, foi que “a comunidade, por quase cinco anos, deixou de ser abastecida com água de qualidade, tendo sido privada ilegitimamente do conforto e do bem-estar próprio de um sistema de abastecimento de água adequado”. Viana também ressaltou que o princípio constitucional da moralidade, “que orienta a administração pública”, foi desrespeitado quando o responsável emitiu declaração falsa em prestação de contas.

Douradoquara
Já na sessão de 05 de novembro de 2015, a decisão da Segunda Câmara no processo 767046, fundamentou-se na tomada de contas especial que apurou omissão do dever de prestar contas do gestor, em relação ao convênio DER 30.099/2006, celebrado entre o Departamento de Estrada de Rodagem -MG e o Município de Douradoquara, o que acarretou a aplicação da multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito Carlos Davi.

Por meio da Portaria 2.516/2008, o DER-MG instaurou a tomada de contas especial para apurar eventuais irregularidades na aplicação e na prestação de contas de recursos repassados ao município de Padre Paraíso, em decorrência do Convênio DER-30.099/06, no valor estimado em R$ 98,5 mil, assinado em 27 de junho de 2006 com o objetivo de promover a cooperação técnica e financeira para obras de pavimentação de ruas e avenidas no município convenente.

Enquanto, nesse convênio, o DER-MG assumiu o compromisso de fornecer e transportar, aproximadamente, 50 toneladas de material para pavimentação de vias urbanas, o município de Douradoquara se comprometeu, a título de contrapartida, em participar financeiramente com R$ 46,2 mil, inclusive com a quantia que excedesse esse valor, devendo prestar contas até 25 de janeiro de 2008, uma vez que a vigência do convênio de 365 dias foi prorrogada até 26 de dezembro de 2007.