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Entidade terá que devolver 43 mil à prefeitura de Uberaba

04/04/2017

Primeira Câmara do TCEMG ( Foto: Karina Camargos Coutinho)A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregular, na sessão do dia 04 de abril, a prestação de contas do Convênio firmado entre a Prefeitura de Uberaba e a Crescer - Central de Creches Comunitárias. O objetivo do convênio era o repasse de recursos à instituição, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fumdicau - para a realização de reformas em oito creches comunitárias, a aquisição e instalação de aquecedores solares em 23 instituições de atendimento a crianças e adolescentes, a elaboração de plantas arquitetônicas e a cessão de estagiário da área de administração às creches comunitárias. Pela execução incompleta do convênio celebrado em 2005 e por irregularidades no planejamento das ações, a Crescer devolverá mais de 43 mil aos cofres públicos de Uberaba.
A abertura da Tomada de Contas Especial (processo nº 944.650), de relatoria do conselheiro Mauri Torres, derivou das falhas apontadas na auditoria da Controladoria do Município de Uberaba. De acordo com o Plano de Trabalho do Convênio e a Lei Municipal nº 9.857/2005, seriam beneficiadas com as reformas oito creches, entretanto apenas três delas (Creche Comunitária Cássio Resende; Pequena Casa de Maria e Lar da Criança Feliz) tiveram obras realizadas e, os aquecedores solares, apesar de adquiridos, acabaram se estragando por falta de instalação.
O relator do processo concluiu: “considerando que restou demonstrado nos autos a execução parcial do Convênio firmado entre o Município de Uberaba e a entidade Crescer – Central de Creches Comunitárias, voto pela irregularidade das contas, e determino à responsável, Mariângela Terra Branco Camargos, presidente da Crescer- Central de Creches Comunitárias à época, para que promova a restituição do dano ao Município de Uberaba, no valor histórico de R$43.951,15, a ser devidamente corrigido até a data do recolhimento”. Também foi intimado o atual presidente da Crescer de Uberaba-MG sobre esta decisão e da obrigatoriedade de a instituição proceder à devolução dos rendimentos de eventuais saldos e aplicações financeiras do recurso que recebera através do convênio celebrado com o Município de Uberaba em 2005.