Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE estabelece critérios para profissionais da educação de Lagoa Santa

26/04/2017

O relator do processo, conselheiro Wanderley ÁvilaOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais estabeleceram critérios sobre as despesas destinadas ao aperfeiçoamento de profissionais da educação da prefeitura de Lagoa Santa, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O parecer da Corte de Contas foi motivado por uma consulta efetuada pelo ex-prefeito Fernando Pereira Gomes Neto. O voto do relator, conselheiro Wanderley Ávila, foi aprovado pela maioria dos conselheiros na sessão de Pleno realizada hoje (26/04/2017).

O relator informou que o ex-prefeito indagou se “despesas incorridas com a aplicação de metodologia nas escolas, visando ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação para melhoria do aprendizado de crianças com dificuldades auditivas e visuais podem ser computadas como gastos em educação destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da CF/88, e arts. 69 e 70, da Lei 9.394/96”. O ex-prefeito acrescentou que “a metodologia será aplicada por meio de cursos para os profissionais e os professores da educação e da saúde que irão lidar com as crianças”.

O Tribunal respondeu à consulta em seis itens e no primeiro deles entendeu que “o município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá implantar projeto visando diagnosticar precocemente os problemas visuais e auditivos em crianças em idade escolar, a partir de um sistema de monitoramento da saúde na escola, em que haja cooperação do setor de saúde”.

Quanto às despesas com profissionais da educação, o Tribunal informou que elas “poderão ser computadas nos gastos com o ensino para fins de aferição do limite mínimo constitucional”. Situação diferente acontecerá com as despesas do treinamento dos profissionais da saúde que venham a participar do projeto, pois elas “não poderão ser computadas como gastos do ensino, devendo ser apropriadas na função saúde”, como ressaltou o relator Wanderley Ávila.

O parecer do TCEMG também citou outras determinações relativas à contabilização das despesas relacionadas ao caso do município de Lagoa Santa. Assim que o acórdão (processo nº 944.683) for sistematizado, ele será disponibilizado através do programa TC-Juris, disponível no Portal do TCE da internet.