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Primeira Câmara do TCEMG multa prefeitos por atraso de entrega de documentos

09/05/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou multa de dois mil reais a 11 prefeitos mineiros por descumprimento do prazo de entrega de documentos contábeis exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi tomada em sessão ordinária realizada,  dia 09/05/17, sob a presidência do conselheiro Mauri Torres, que também foi o relator dos processos, classificados como “assunto administrativo”.

A multa – que é pessoal ao agente político – foi aplicada aos prefeitos de Chapada Gaúcha, Córrego do Bom Jesus, Dores de Campos, Riacho dos Machados, Rio Espera, Rio Pomba, Senador Amaral, Conselheiro Lafaiete, Montes Claros, Morro do Pilar e Patos de Minas. O relator explicou que os municípios não cumpriram “o prazo estabelecido no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa nº 12/2008 para o envio a este Tribunal do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação”.

Setenta e sete processos constavam da pauta da sessão – que é semanal – da Primeira Câmara. No processo de número 28 da pauta o Tribunal julgou “irregulares, sob o aspecto formal, as contas do exercício de 2011 do Instituto de Seguridade Social Municipal de Onça do Pitangui, de responsabilidade do Sr. Geraldo Magela Galvão Oliveira” e aplicou ao gestor multa de R$ 6,5 mil por quatro irregularidades, inclusive por “gastos com taxa de administração de 3,10%, ultrapassando o limite de 2% estabelecido no inciso VIII do art. 6º da Lei federal 9.717/98”.

No processo de número 44 a Primeira Câmara emitiu parecer prévio pela rejeição das contas de 2014 de Edmilson Andrade, prefeito de Bom Repouso naquele exercício. A abertura de créditos suplementares sem recursos disponíveis foi o motivo da decisão dos conselheiros.