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TCE aplica medida cautelar de indisponibilidade de bens a ex-prefeito

11/05/2017

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais decretou, dia11 de maio, cautelarmente, a indisponibilidade de bens de José do Carmo de Souza, ex-prefeito municipal de Mendes Pimentel, no valor de R$ 167 mil.

Os conselheiros do TCE identificaram fortes indícios de desvios de recursos públicos, tais como a omissão do dever de prestação de contas do dinheiro repassado pelo Estado, através do Convênio 313/2012, entre a Secretaria de Governo de Minas Gerais e a cidade do nordeste mineiro, destinado para o recapeamento do asfalto e construção da sarjeta na rua Víctor José da Silva. Outra falha apontada é a perda integral do objetivo do contrato, já que o serviço foi mal executado. A Secretaria de Estado do Governo realizou inspeção no local e constatou “alto grau de deterioração do pavimento, tais como: deterioração das áreas por ruptura do pavimento, recalque do pavimento reconstituído, escamação e desagregação do revestimento asfáltico”.

O conselheiro José Alves Viana, relator da Tomada de Contas Especial (1007393), salientou que “a indisponibilidade de bens, nos casos de ilícitos graves, não constitui uma pena, mas é medida cautelar destinada a garantir a efetividade da demanda e, como tal, deve ser concedida antes do julgamento da causa, mediante a comprovação de seus requisitos”, finalizou.