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TCE monitora plano de ação da atividade mineradora em Nova Lima

07/06/2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão de terça-feira, 06 de junho, o plano de ação proposto pela prefeitura de Nova Lima (processo nº 997.758), com projetos de redução dos impactos ambientais da mineração e de diversificação das atividades econômicas de Nova Lima. O plano de ação é um compromisso assumido pelo município e envolve um cronograma de atividades e prazos para implementação das recomendações feitas pela Auditoria Operacional nº 969.686, realizada por este Tribunal.

A auditoria operacional recomendou medidas de acompanhamento e fiscalização da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e medidas de diversificação da economia local. Também fez recomendações quanto à participação do município de Nova Lima nos licenciamentos ambientais e sua atuação na fiscalização dos impactos ambientais decorrentes da atividade mineradora, além de fazer apontamentos para a gestão dos mecanismos de transparência.

Quanto à atuação da prefeitura de Nova Lima no acompanhamento e fiscalização da CFEM, o TCE determinou a adoção das seguintes medidas: desenvolver e implementar programa de capacitação do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Fazenda relativo à CFEM; renovar acordo de cooperação técnica firmado com o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; e promover ações necessárias para operacionalizar as atividades nele previstas, mantendo arquivos sistematizados dos documentos referentes à matéria para verificação em futuras auditorias.

Sobre a utilização dos recursos do CFEM, foi determinado à prefeitura que mantenha os arquivos sistematizados dos documentos referentes à aplicação da Lei Municipal n.º 2431/14 (pequenas empresas), a fim de que seja preservada a memória dessas iniciativas para futuras consultas, auditorias e prestações de contas; e que fossem definidas as ações e as responsabilidades específicas das secretarias e outros órgãos municipais envolvidos na implementação e operacionalização da Lei Municipal nº 2431/14. Determinou, ainda, que fosse apresentado o cronograma de ações para a implementação e operacionalização da lei, com identificação dos responsáveis pelas ações nas diversas secretarias e demais órgãos municipais envolvidos e a fixação de datas para início e conclusão; e também que seja apresentado um estudo econômico e financeiro em que estejam evidenciadas as necessidades financeiras da implementação e operacionalização da lei, bem como a origem e o destino dos recursos a serem investidos.

Quanto à participação do município nos licenciamentos ambientais e sua atuação na fiscalização dos impactos ambientais decorrentes da atividade mineradora, o TCEMG determinou a adoção das seguintes medidas: manter registro dos processos de emissão da declaração de conformidade de empreendimentos sob licenciamento do Estado à legislação municipal; manter a capacitação regular de seus técnicos nas questões específicas de cada função, de acordo com alterações na legislação e da competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; promover a adequação das instalações físicas, equipamentos e veículos de acordo com a demanda e necessidades do trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; elaborar normas e procedimentos para licenciamento e fiscalização relativos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim que seja comprovada a edição de novo decreto sobre fiscalização ambiental; ampliar as ações de fiscalização dos impactos da mineração e do cumprimento das condicionantes do licenciamento estadual, informando eventuais descumprimentos ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).

Já as recomendações feitas à prefeitura sobre os mecanismos de transparência foram as seguintes: divulgar adequadamente a função institucional da Ouvidoria Geral no site oficial do Município e em outros meios aos quais a população tenha pleno acesso, em especial, sua atribuição, escopo, horário de atendimento, localização física e resultados obtidos, bem como a forma pela qual podem ser apresentadas reclamações, queixas, sugestões e denúncias da população; reformular o site oficial do município para atendimento adequado aos objetivos da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da boa governança, de modo a torná-lo instrumento de comunicação e prestação de serviços à comunidade local, expondo as informações de forma ostensiva, clara e transparente.
O monitoramento do plano de ação será feito através dos relatórios parciais contendo o estágio de implementação das recomendações propostas, que deverão ser enviados ao Tribunal, sendo o primeiro no prazo de 30 dias e os demais no prazo de 06, 12 e 24 meses após a publicação do acórdão de aprovação do plano.