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TCE suspende pregão em Sete Lagoas por exigência excessiva

10/08/2017

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, dia 10 de agosto, medida cautelar em consequência da Denúncia 1.012.054, feita pela empresa Segmento Digital Comércio em oposição à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas. Seguindo decisão monocrática do relator do processo, conselheiro José Alves Viana, que considerou plausíveis os argumentos da denunciante, o Tribunal decidiu suspender o pregão e intimar Leone Maciel Fonseca, prefeito de Sete Lagoas, e Leonardo Alves de Araújo, pregoeiro e subscritor do edital, a comprovarem a paralisação do processo licitatório suspeito.

A empresa havia apontado falhas no Processo Licitatório 029/2017 – Pregão Presencial nº 025/2017 – Registo de Preços nº 015/2017, iniciado pela prefeitura para registrar preços de uma eventual contratação de empresa especializada em, entre diversas funções, a prestação de serviços de processamento e organização de informações arquivísticas, solução e desenvolvimento de comunicações personalizadas, implantação de sites para digitalização de documentos, impressão, com fornecimento de equipamentos (impressoras/multifuncionais), sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com a substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, no valor total anual estimado em aproximadamente R$7 milhões.

Na denúncia, constatou-se indício de exigência excessiva de capacidade para a rotina de trabalho a que seriam submetidos os equipamentos descritos no processo, em que se especificavam os quantitativos de páginas impressas e de horas de serviço a serem prestados em cada um dos itens que compunham o objeto do certame, além de constatar-se divergência nos equipamentos. Embora a Administração tenha modificado as especificações e quantitativos dos equipamentos, estes continuariam com capacidade superdimensionada.

Caso o processo licitatório seja anulado, a prefeitura deve comunicar ao Tribunal de Contas e se não cumprirem as determinações, uma multa de R$5mil deverá ser paga pelos responsáveis.


Fred La Rocca/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação