Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

Diretor-geral do Departamento de Água e Esgoto de Uberlândia é multado por edital impreciso e exigência abusiva

10/08/2017

Foto: Divulgação / Prefeitura de UberlândiaPor meio da análise de uma denúncia (processo nº 969.436) feita ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), a Segunda Câmara, na 22ª sessão ordinária realizada dia 10/8/2017, aplicou multa no valor de R$ 4 mil ao diretor-geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (DMAE) por irregularidades no edital de Pregão Eletrônico nº 127/2015. A licitação tinha como objetivo adquirir 15 mil litros de produto neutralizador de ambientes, destinado a reagir e eliminar os odores em grandes áreas abertas que emanam da Estação de Tratamento de Esgoto Uberabinha e elevatórias de esgoto. O voto do conselheiro relator Wanderley Ávila foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana.

De acordo com o voto do relator, a falta de critérios objetivos para a definição do objeto licitado e a exigência da visita técnica motivaram as multas, tendo sido estabelecido o valor de R$2 mil para cada falha. O relator explica que o objeto da licitação não seria somente a aquisição dos produtos neutralizadores, mas também o fornecimento dos materiais e serviços e, por isso, o edital não estava claro, em desacordo ao art. 40, I, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Quanto à obrigatoriedade da visita técnica pelo interessado, o relator entende que a exigência é “abusiva por não ter amparo legal nas disposições contidas no art. 30, incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações” e que isto não seria motivo para inabilitação.


Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: