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TCE mantém suspensão de duas licitações da Secretaria de Estado de Transportes

06/09/2017

Conselheiro Mauri Torres, relator dos processosEm sessão de Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais negou provimento a dois agravos (recursos) da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais – Setop/MG e manteve a suspensão das concorrências 003/2015 e 002/2017. A decisão foi tomada pela unanimidade dos conselheiros presentes à sessão de 06/09/2017, que aprovaram o voto do relator dos processos, conselheiro Mauri Torres.

As duas licitações tinham o mesmo objeto, que era a prestação de serviços variados em obras de edificações e infraestrutura e assessoria técnica para municípios com população abaixo de 100 mil habitantes. O processo foi iniciado no Tribunal através de uma representação formulada pelo seu diretor de Engenharia, Perícia e Matérias Especiais e posteriormente foi anexada a ele uma denúncia formulada por uma das empresas que se candidataram.

Além das justificativas apresentadas no conteúdo dos agravos, a Setop foi representada, durante a sessão, pela advogada Renata Couto Silva de Faria, que pediu a revogação da suspensão. Mas o conselheiro relator analisou as explicações apresentadas e votou pela manutenção da suspensão. Nos dois casos, o conselheiro entendeu que “a decisão recorrida amparou-se nas evidências de que as irregularidades apontadas pela Unidade Técnica eram graves, insanáveis e comprometedoras de princípios basilares aplicáveis às licitações”.