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Ex-gestor terá que devolver dinheiro que não foi usado para desenvolver o turismo de negócios em BH

15/09/2017

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada nesta quinta-feira (15/9/2017), decidiu que o ex-presidente da Fundação Belo Horizonte Turismo e Eventos, Roberto Sá de Noronha Filho, deverá ressarcir ao erário estadual o valor R$192.159,04 (a ser devidamente atualizado à época do pagamento). Além disso, o ex-gestor foi multado em R$ R$37.957,17 pela omissão do dever de prestar contas e por ter provocado o dano ao erário. O voto do relator, conselheiro José Alves Viana, foi acompanhado pelos conselheiros Gilberto Diniz e Wanderley Ávila (processo nº 912.143).

De acordo com o voto, o prejuízo foi apurado após instauração de Tomada de Contas Especial pelo secretário de Estado do Turismo para apurar eventuais irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Turismo à Fundação Belo Horizonte Turismo e Eventos, por meio do Convênio nº028/2008. O convênio tinha como objeto o desenvolvimento do turismo de negócios, eventos e lazer em Belo Horizonte e região metropolitana.

Segundo o relator, “o responsável não apresentou documentação hábil a comprovar efetivamente a relação entre as despesas e a efetiva execução do objeto do Convênio” e não prestou contas dos recursos que lhe foram repassados. O ex-gestor também teve suas contas julgadas irregulares.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: