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Cadastramento de Obras Paralisadas

04/10/2017

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais implantou, a partir do dia 09/09/2017, programa destinado ao cadastramento de obras paralisadas em Minas Gerais.
Aos jurisdicionados foi solicitado que fizessem o registro das obras públicas paralisadas, por intermédio do questionário disponibilizado no endereço da internet: https://gabao.tce.mg.gov.br/limesurvey/index.php/815389?lang=pt-BR.

Deverão ser consideradas paralisadas quaisquer obras que tenham as execuções suspensas, sem a devida emissão de termo de recebimento definitivo, independentemente do tempo e da etapa de suspensão.

O questionário disponibilizado é constituído de 42 perguntas (parte obrigatória e parte opcional) assim divididas:

1. Informações sobre o Responsável pela Informação;
2. Informações sobre o Órgão Contratante;
3. Informações da Obra;
4. Localização da Obra;
5. Informações da Empresa Contratada;
6. Informações sobre a Fonte de Recursos;
7. Informações sobre a Paralisação;
8. Informações Complementares.

O questionário deverá ser preenchido pelo gestor público, sob pena de sanção administrativa, e poderá ser preenchido por qualquer cidadão ou servidor público que tiver conhecimento da paralisação de obras em seu município ou do Estado.