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Tribunal determina a servidor aposentado restituição de valores obtidos na contagem de tempo de serviço

25/10/2017

(Foto de arquivo)

Em sessão de Pleno realizada hoje, 25/10/17, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo servidor aposentado Verdi Paiva Xavier e mantiveram a decisão de excluir de sua contagem de tempo um período de três anos. O Tribunal decidiu, ainda, converter a aposentadoria integral em proporcional e determinou a restituição de valores indevidamente percebidos.

A aposentadoria se deu em 2001 e a irregularidade foi detectada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que invalidou uma certidão de contagem de tempo relacionada a uma prefeitura municipal. No seu voto, o relator do processo, conselheiro José Alves Viana, rejeitou a argumentação da defesa do servidor, que alegou que os documentos estavam validados pelo decurso do tempo. O relator informou que “o fato de esta Casa não ter identificado de plano a falsidade documental não a impede de reconhecê-la quando provocada, neste caso pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.