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Tribunal de Contas declara a inabilitação para cargo público de ex-prefeito do Norte de Minas

06/12/2017

Conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo.O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) declarou, em sessão plenária desta quarta-feira, 6 de dezembro, a inabilitação de José Humberto Ribeiro da Cruz, ex-prefeito municipal de Jequitaí, cidade do Norte de Minas, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em toda a administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e dos seus municípios, pelo período de cinco anos. O relator do Processo nº 838.639, conselheiro Wanderley Ávila, justificou a medida pela “gravidade das infrações por ele praticadas, lesivas ao erário do Município de Jequitaí e atentatórias aos princípios da Administração Pública, quais sejam, legalidade, moralidade e finalidade”.
Em agosto deste ano, a Segunda Câmara do TCEMG julgou o Processo nº 770742 e condenou o ex-prefeito de Jequitaí ao pagamento de R$ 15 mil em multas e R$ 209 mil em ressarcimento aos cofres municipais. A inabilitação é mais um desdobramento de uma Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo que apura a responsabilidade por uso indevido de recursos públicos, realizada entre os exercícios de 2005 e 2008, pela qual passou a prefeitura de Jequitaí. Na ocasião, ficou comprovado que José Humberto cometeu irregularidades na aplicação de recursos da Fundeb, foi responsável pelo desaparecimento de bens de propriedade do município e pela contratação fraudulenta de transporte escolar.

O autor da Representação, João Carlos Argôlo dos Santos, foi empossado como prefeito em novembro de 2008, após o titular do cargo, José Humberto Ribeiro da Cruz, ter sido afastado por decisão judicial.