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Nota de esclarecimento da Corregedoria do TCEMG

07/12/2017

 Em virtude da notícia publicada no Estado de Minas de hoje, dia 7/12/17, sobre a abertura de procedimento investigativo pelo Ministério Público de Contas com o objetivo de apurar a suposta acumulação de cargos envolvendo servidor lotado no próprio MPC, o Conselheiro Corregedor esclarece que:

Conforme disposto nos incisos III, IV e V do art. 21 da Lei Complementar nº 102/2008, e nos incisos VI, VII  e VII do art. 44, da Resolução nº 12/2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas), é competência do Corregedor:

  • instaurar e presidir processo administrativo-disciplinar envolvendo Conselheiros, desde que autorizado pelo Tribunal Pleno, ou servidores do Tribunal, bem como a sindicância que o preceder, se for o caso;
  • designar os membros das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar e propor à Presidência a aplicação das penalidades e medidas corretivas cabíveis, na forma da lei; e,
  • relatar processos de denúncias e representações relativos à atuação de servidores do Tribunal.

Nesse sentido, o Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas, José Alves Viana, informa que, em 23/11/17, tão logo tomou conhecimento dos fatos relacionados à possível acumulação indevida de cargos públicos por servidor deste Tribunal, vem realizando diligências internas e externas, inclusive junto a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, para apurá-los e requisitar documentos, de forma a possibilitar, se for o caso, a instauração do competente procedimento administrativo disciplinar, instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.