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Ex-prefeito de Betim é multado pelo TCEMG

12/12/2017

O relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho (Foto: Karina Camargos Coutinho)Após análise de uma Denúncia (processo nº 951.348) feita ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o Colegiado da Primeira Câmara decidiu, em sessão realizada dia 12/12/2017, pela aplicação de multa no valor de R$5 mil ao ex-prefeito de Betim, Carlaile de Jesus Pedrosa. O então prefeito foi multado por ter descumprido uma determinação da Segunda Câmara (processo nº 884.749) de encaminhar o instrumento convocatório da Concorrência nº 29/14 no prazo de cinco dias após a publicação do aviso de licitação. A concorrência era para contratar, por outorga onerosa de Concessão Pública, exploração dos serviços funerários e prestação de serviços funerários nos cemitérios Nossa Senhora do Carmo, Parque da Saudade e Parque Jardim Cachoeira, em Betim.

O relator do processo, conselheiro substituto Hamilton Coelho, fixou o prazo de 180 dias para que o atual prefeito Vittorio Medioli dê início a novo certame licitatório para concessão dos serviços e submeta o instrumento convocatório ao Tribunal de Contas em cinco dias úteis após sua publicação.

Assista à sessão:


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação