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Levantamento confirma que não há nepotismo, diárias e passagens irregulares no TCEMG

13/12/2017

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conselheiro Cláudio Couto Terrão, divulgou, na Sessão do Pleno de hoje (13/12), o resultado do levantamento realizado no próprio TCEMG para averiguar a suposta existência de casos de nepotismo, nepotismo cruzado, diárias recebidas de forma irregular e aquisição de passagens áreas para cônjuges de autoridades do Órgão. A apuração foi realizada em resposta à manifestação do conselheiro substituto Licurgo Mourão, na Sessão de 08 de fevereiro de 2017, sobre “rumores” envolvendo as alegadas irregularidades e ao requerimento encaminhado pelo Ministério Público de Contas à Corregedoria do TCEMG, solicitando esclarecimentos sobre o tema. 
 
A apuração, solicitada pelo presidente junto as áreas administrativas da Casa, revelou que não há quaisquer irregularidades no Tribunal de Contas no que se refere ao fato denunciado. A Diretoria de Administração, por meio do Mem. DA/160/2017, concluiu que, ao contrário do que fora denunciado na sessão de 08/02/17, nos últimos 10 anos, “não foram observados registros de pedidos de viagem para cônjuges das autoridades desta Corte de Contas”.
 
No que diz respeito à alegação de nepotismo no âmbito do Tribunal de Contas, a Diretoria de Gestão de Pessoas informou que “no período considerado como referência, qual seja, de 09 de fevereiro de 2015 até a presente data, não houve nomeação para cargos de provimento em comissão ou designação para funções gratificadas deste Tribunal que violariam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”

O presidente Cláudio Terrão determinou que o resultado do levantamento fosse amplamente divulgado para a sociedade, devido ao compromisso assumido por ele de dar publicidade ao fato, em entrevistas à mídia mineira e em consonância com a política de transparência de sua gestão.

Veja aqui a íntegra da manifestação do presidente Cláudio Terrão:
 
MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LICURGO MOURÃO, NA SESSÃO DE 08/02/17
 
Senhores conselheiros,
 
Na sessão do Tribunal Pleno de 08 de fevereiro de 2017, após esgotada a apreciação das matérias ordinárias, o conselheiro substituto Licurgo Mourão, fazendo alusão à existência de fortes rumores internos, deu publicidade a uma série de possíveis ilegalidades existentes no âmbito desta Casa.

Fez na oportunidade denúncia quanto à aquisição de passagens aéreas para cônjuges de autoridades, diárias recebidas de forma irregular nos últimos dez anos por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, bem como da existência de nepotismo e nepotismo cruzado no âmbito deste Tribunal de Contas.

Uma semana depois, em 14 de fevereiro de 2017, foi protocolizado, perante a Presidência anterior, pedido de acesso à informação, por meio do qual Sua Excelência, o conselheiro substituto Licurgo Mourão, pleiteou que lhe fossem encaminhadas as informações referidas na sessão plenária de 08/02/17.

O Ministério Público de Contas, por sua vez, formulou, perante a Corregedoria, requerimentos da mesma ordem, solicitando informações relativas ao descumprimento da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e à compra de passagens aéreas e recebimento de diárias, desde 2007.
 
Tendo tomado conhecimento desses requerimentos, assim que fui empossado, em 15/02/17, determinei às áreas competentes deste Tribunal que fizessem o levantamento das mencionadas informações e as repassassem aos requerentes. 

Paralelamente, com vistas a apurar os ditos rumores citados na sessão de 08/02/17, solicitei a cada um dos conselheiros e conselheiros substitutos que informassem se tinham conhecimento da prática de nepotismo cruzado no âmbito deste Tribunal.

Além disso, em cumprimento à política de transparência, que é um dos pilares dessa gestão, comprometi-me perante a sociedade, conforme se verifica da matéria publicada no “Portal Uai” em 13/02/17, a divulgar os resultados desses levantamentos tão logo eles estivessem concluídos.

Portanto, diante da proximidade do final do ano e tendo em vista o Mem. SGF nº 96/2017, que nos dá conhecimento de demanda a ser atendida em virtude de expediente da Corregeria desta Casa, trago ao conhecimento de Vossas Excelências e da sociedade, em geral, os resultados das apurações realizadas.

Em primeiro lugar, a Diretoria de Finanças, por meio do EXP/CONTABILIDADE/DF/017/2017, fez o levantamento de todas as viagens nacionais e internacionais realizadas por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas nos últimos dez anos.

Nesse levantamento, constam o local de destino, o período de deslocamento, a finalidade da viagem (tal como declarada pelo responsável), a quantidade de diárias e o valor pago a cada autoridade do Tribunal, desde 2007. Todas essas informações encontram-se publicadas no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais e disponíveis para o conhecimento de quaisquer interessados, podendo ser acessadas seguindo o passo-a-passo constante no novo Portal da Transparência deste Tribunal.
 
Além disso, a Diretoria de Administração, por meio do Mem. DA/160/2017, concluiu que, ao contrário do que fora denunciado na sessão de 08/02/17, “não foram observados registros de pedidos de viagem para cônjuges das autoridades desta Corte de Contas”. 

No que diz respeito à alegação de nepotismo no âmbito do Tribunal de Contas, a Diretoria de Gestão de Pessoas encaminhou à Superintendência de Gestão e Finanças o levantamento realizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal quanto à situação funcional e os vínculos de todos os servidores efetivos e ocupantes de cargo em comissão dos quadros desta Corte.

Nesse levantamento, a área responsável atestou que, “no período considerado como referência, qual seja, de 09 de fevereiro de 2015 até a presente data, não houve nomeação para cargos de provimento em comissão ou designação para funções gratificadas deste Tribunal que violariam a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”.

Sendo assim, também quanto à alegação de nepotismo direto, ao contrário do que foi vociferado naquela sessão em absoluto prejuízo da imagem institucional, restou demonstrado que não há nenhum caso dessa natureza no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

No entanto, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal informou que não havia elementos para prestar as informações quanto à suposta prática de nepotismo cruzado, uma vez que o controle por ela realizado restringe-se ao grau de parentesco entre servidores deste Tribunal, não envolvendo agentes de outros órgãos.

Tendo chegado ao meu conhecimento as informações da Diretoria de Gestão de Pessoas, e considerando que pessoalmente não conheço servidores dessa Cassa enquadrados em tal situação, solicitei, de imediato, que todos os conselheiros e conselheiros substitutos, na qualidade de autoridades supostamente detentoras da informação, declarassem se tinham conhecimento da prática de nepotismo cruzado no Tribunal.

Essa solicitação foi motivada pela própria natureza do nepotismo cruzado, o qual envolve, necessariamente, o ajuste recíproco entre autoridades. Considerando, então, a quantidade de agentes políticos e de demais autoridades de todo o país (Juízes, Desembargadores, Conselheiros, etc.), essa técnica de apuração mostrou-se a mais adequada ao caso concreto. 

Como fruto dessa solicitação, os conselheiros Wanderley Ávila, Adriene Andrade, Sebastião Helvecio, Mauri Torres, José Alves Viana e Gilberto Diniz, bem como o conselheiro substituto Hamilton Coelho declararam que não possuem conhecimento de nepotismo cruzado e de violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF, no âmbito desse Tribunal.

Ocorre que, até o momento, passados quase dez meses desde a referida sessão plenária, ainda não houve manifestação do próprio solicitante das informações, o conselheiro substituto Licurgo Mourão, fato esse que impediu o cumprimento dos prazos da Lei de Acesso à Informação. Ressalte-se, aliás, que mesmo após a solicitação ter sido reiterada quatro vezes, por meio dos Expedientes de números 677, 780, 1749 e 4050, não foram declinadas quaisquer informações à Presidência.

Embora o ideal, para fins de resposta aos pedidos formulados por cidadãos e pelos órgãos de controle, seja o fornecimento integral de todas as informações solicitadas, no presente caso estamos impossibilitados de repassá-las na totalidade, já que uma autoridade vem se omitindo de responder à solicitação necessária ao pleno atendimento das informações e dos requerimentos formalizados.

Por esses motivos e tendo em vista a política de transparência do Tribunal de Contas e o compromisso assumido de dar publicidade às respostas aos fatos denunciados na sessão de 08/02/17 e aos requerimentos posteriormente formalizados, trago ao conhecimento de Vossas Excelências os fatos ora narrados, dando, por simetria, a mesma publicidade às denúncias vociferadas na Sessão de 08/02/2017, para esclarecer que os tais rumores levantados não encontraram ressonância em qualquer caso concreto na apuração realizada pelas unidades desta Corte.

Finalmente, comunico que todas essas informações serão encaminhadas à Corregedoria para subsidiar a resposta ao Expediente do Ministério Público de Contas, bem como para outras providências que entender cabíveis, notadamente quanto à omissão da autoridade denunciante, o conselheiro substituto Licurgo Mourão, no atendimento dos expedientes da Presidência e que seriam necessários ao pleno atendimento da LAI - Lei de Acesso à Informação.
 
Cláudio Couto Terrão
Conselheiro-Presidente