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Licitação é paralisada em Cipotânea por suspeita de irregularidades

20/02/2018

 Foto de arquivoA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de  20 de fevereiro, a suspensão da Tomada de Preços nº 001/2018, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria contábil para Administração Pública, incluindo a disponibilização de software para o desenvolvimento dos trabalhos, em Cipotânea, cidade da Zona da Mata mineira. A denúncia (processo nº 1.031.540), feita por Tatá Contabilidade e Consultoria Ltda., foi recebida pela Casa e encaminhada à unidade técnica que, ao observar o edital com suspeitas de irregularidades, sugeriu a suspensão da licitação.

A adoção de pesos diferenciados para a proposta técnica e para a proposta de preço; a adoção da modalidade Tomada de Preços, tipo “técnica e preço”, ao invés da modalidade Pregão, para a contratação do objeto licitado; e a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica em desconformidade com a Lei de Licitações, foram as supostas irregularidades apontadas pela unidade técnica.


No dia 06 de fevereiro, diante do risco de decisão tardia, a conselheira Adriene Andrade determinou, monocraticamente, a suspensão do edital que tinha a abertura da licitação prevista para o dia 08 de fevereiro. “Considerando a existência de fumus boni iuris, em razão dos indícios de comprometimento do caráter competitivo da licitação e dos princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa, em descumprimento ao art. 3º da Lei nº 8.666/1993, e em razão dos indícios de ausência de disponibilização, no edital, do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, em descumprimento ao art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/1993; considerando a existência de periculum in mora, em razão de a sessão de abertura da licitação ter sido designada para 08/02/2018, conforme errata ao edital disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Cipotânea; Determino, ad referendum da Primeira Câmara, com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica deste Tribunal, a suspensão cautelar da Tomada de Preços nº 001/2018 (Processo nº 001/2018), promovida pela Prefeitura Municipal de Cipotânea” justificou a conselheira.


O prefeito José Bonifácio Gomes e a presidente da comissão de licitação de Cipotânea, Luana Raimunda Dias, foram intimados a suspender, de imediato, a Tomada de Preços 001/2018 e encaminhar comprovante de publicação da suspensão da licitação no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa.

Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação