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TCEMG apura atraso de repasse de ICMS e IPVA pelo Estado aos municípios mineiros

21/02/2018

Conselheiro José Alves VianaO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aprovou hoje (21/02/2018), por unanimidade, a realização de uma auditoria junto ao Executivo mineiro para apurar a falta de repasse, ou o atraso, de valores referentes ao ICMS e IPVA que são devidos aos municípios. Os conselheiros aprovaram a proposta do relator, José Alves Viana, na análise do processo de Representação 1.031.613, oferecida pela Associação Mineira de Municípios - AMM.

O relator do processo de representação relatou que o Estado alegou “estado de necessidade financeira”, mas em momento algum “contestou o apontamento de que estaria retendo os valores”. Acrescentou que solicitou ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Cláudio Couto Terrão, a realização de inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias “de forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso”.

Eis a íntegra do pronunciamento do conselheiro José Alves Viana: 

“Diante da relevância da matéria e das implicações possíveis para o equilíbrio federativo no âmbito do Estado de Minas Gerais, venho informar a respeito das tratativas tomadas nos autos da Representação n. 1.031.613, oferecida pela Associação Mineira de Municípios - AMM.

Constam nos autos o não repasse ou atraso, pelo Estado de Minas Gerais aos municípios, de parcelas das exações cujo recolhimento é de sua competência (ICMS e IPVA), bem como da sonegação de informações e esclarecimentos acerca do quanto arrecadado e do quanto repassado, com pedido cautelar consistente na determinação: (i) ao Estado de Minas Gerais para que regularize o pagamento dos repasses de ICMS e do IPVA, com incidência de juros e correção monetária, e ainda, (ii) ao Banco do Brasil, para que repasse imediatamente as quantias recebidas dos contribuintes referentes ao IPVA.

Em sua manifestação inicial, o Estado de Minas Gerais, em matéria de mérito, alegou, em síntese, “estado de necessidade financeira” para reter os valores. Isso mesmo, em momento algum de sua manifestação inicial, o Estado de Minas contestou o apontamento de que estaria retendo os valores. Pelo contrário, informou estar com a salvaguarda do Poder Judiciário, que já teria indeferido diversas liminares como a requerida nesta Representação.

Carecendo a relatoria de dados materiais para subsidiar sua cognição sumária, havendo intensa opacidade no cumprimento das diligências preliminares, considerando a gravidade dos fatos narrados, com repercussões gravosas para todo o Estado de Minas Gerais e seus municípios, bem como a retenção irregular de tributos dos quais dependem os entes municipais mineiros, solicitei à Presidência, com fulcro no art. 282, II, a e b, c/c art. 284,
caput e parágrafo único, todos do Regimento Interno, a realização de inspeção extraordinária na Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais e em outras unidades que a equipe de inspeção entender necessárias, de forma que se apurem os valores irregularmente retidos, o motivo da retenção, a real situação financeira estatal e outras informações porventura relevantes ao deslinde do caso.

Em resposta, a Superintendência de Controle Externo informou a esta relatoria que a matéria “já está sendo objeto de atuação desta Corte de Contas, a qual está planejando auditoria a ser realizada ainda no primeiro semestre”. Ainda, expôs que “esta Superintendência solicitou à Diretoria de Controle Externo do Estado que incluísse a questão no escopo da ação de controle a ser realizada a partir do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (Mem. 750/SCE/2017); por fim, a Unidade Técnica solicita autorização para que este processo seja remetido à 1ª Coordenadoria de Fiscalização do Estado – 1ª CFE, a fim de que a matéria nela versada seja incluída no escopo da ação que já se encontra em fase de planejamento.

Caso realmente haja procedência dos apontamentos da Representação, estar-se-á diante de uma situação de extrema gravidade das finanças públicas do Estado, em clara afronta à autonomia federativa dos Municípios, podendo gerar sérios prejuízos ao serviço público municipal, tais como os ligados à saúde, educação e infraestrutura.

Frente à inequívoca urgência do caso, ao fato de a manifestação preliminar do Estado de Minas ter se cingido a questões processuais sem adentrar o mérito da peça inicial, bem como à ausência de informações à disposição da Gerência-Geral da Agência Setor Público do Banco do Brasil, trago ao conhecimento do Tribunal Pleno a situação do feito, ora narrada, e reitero à Presidência a urgência de que se proceda à apuração
in loco das ocorrências e dos valores eventualmente retidos à revelia da Constituição.”
 
Assista ao momento em que o relator apresentou seu entendimento do assunto ao Tribunal Pleno: