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Tribunal Pleno define as instituições estaduais que deverão apresentar contas de 2017

01/03/2018

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, na sessão desta quarta-feira (28/02), a Decisão Normativa nº 01/2018 que define as unidades jurisdicionadas da administração pública direta e indireta estadual, “cujos responsáveis deverão apresentar contas anuais relativas ao exercício de 2017, para fins de julgamento, bem como os documentos e informações que comporão as contas anuais”.
A Decisão Normativa entrou em vigor hoje, dia 1º de março, data de sua publicação no Diário Oficial de Contas – DOC e possui seu texto distribuído em sete artigos e quatro anexos com instruções para cada setor. A base legal que dá competência ao TCEMG para a edição anual deste ato estão na Lei Complementar Estadual 102/2008 – incisos III do artigo 57, XXIX do artigo 3º, IX do artigo 35 e V do artigo 72 –; Resolução 12/2008 – o artigo 243 e os incisos XXIX do artigo 3º, X do artigo 25 e V do artigo 200; o inciso I do artigo 3º da Resolução nº 06/2009; o inciso II do artigo 76 da Constituição do Estado; a Instrução Normativa 14/ 2011 – que disciplina a organização e a apresentação das referidas contas anuais – e o Regimento Interno.
As contas anuais referentes ao exercício de 2017 deverão ser encaminhadas ao TCEMG pelos titulares de 24 entidades e órgãos jurisdicionados. Estão listados na publicação, 12 órgãos da Administração Direta estadual; 04 entidades da Administração Autárquica e Fundacional; 02 Fundos Estaduais; e 06 Empresas Públicas de Economia Mista.
Os prazos para encaminhamento das contas pelos órgãos e entidades são diferenciados, sendo de 90 dias, contados do encerramento do exercício de 2017, para as entidades da Administração Direta Estadual, entidades da Administração Autárquica e Fundacional, e Fundos Estaduais. Apenas as empresas de Economia Mista listadas terão 150 dias, contados do encerramento do exercício passado para encaminhar suas contas. De acordo com a decisão, “As demonstrações contábeis que compõem as contas anuais dos órgãos da administração direta, das entidades autárquicas e fundacionais e dos fundos estaduais serão elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP”.
O TCEMG poderá determinar uma tomada de contas extraordinária se as contas não forem apresentadas nos prazos estabelecidos, ou se não forem atendidos os requisitos legais e regulamentares, observando-se o disposto no artigo 244 da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2008, sem prejuízo da aplicação de multa, nos termos do art. 85 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008. Inconsistências verificadas em informações e documentos que fizerem parte das contas anuais, também poderão sujeitar os responsáveis às sanções previstas na Lei Complementar Estadual 102, de 17 de janeiro de 2008.
De acordo com o Art 2º da Decisão Normativa 01/2018, os órgãos da Administração Direta Estadual são: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG; Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – PGJMG; Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG; Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG; Secretaria de Estado da Saúde - SES; Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP; Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP; Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES; Secretaria de Estado de Educação – SEE; e, Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop, deverão apresentar contas, bem como as entidades da Administração Autárquica e Fundacional: Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG; Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG; Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig; e Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
Os Fundos Estaduais listados no Art 2º são: Fundo Estadual de Saúde – FES, e o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ. As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista citadas na Decisão Normativa são: Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig; Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig; Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig; Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa; Empresa Mineira de Comunicação – EMC; e Minas Gerais Participações S.A. – MGI.


Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação