Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCEMG faz recomendação à Secretaria de Estado de Educação

07/03/2018

Conselheira Adriene AndradeA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) anunciou, na sessão desta terça-feira, dia 06 de março, o resultado da auditoria realizada na Secretaria de Estado de Educação, entre os exercícios 2013/2014, com o objetivo de verificar a regularidade da contratação da Fundação Renato Azeredo, também denominada Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Framinas (contrato nº 402.409), celebrado por dispensa de licitação, para a prestação de serviços técnico-pedagógicos especializados.

Segundo o voto da relatora do processo, conselheira Adriene Andrade, que julgou regular a contratação da Framinas, “os arts. 1º, 4º e 5º do Estatuto Social da instituição contratada, para prestar os serviços especializados pedagógicos, dispõem acerca da natureza, das finalidades e dos objetivos e, além disso, se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo seu objeto condizente com os requisitos constantes no inciso XIII do art. 24, da Lei de Licitações, que exige dois requisitos para efetivação da contratação direta. a) tratar-se de instituição brasileira sem finalidade lucrativa e que detenha inquestionável reputação ético-profissional; b) tratar-se de instituição dedicada à pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou ainda, dedicada à recuperação social do preso”.

A relatora também afirmou em seu voto que as responsáveis, Ana Lúcia Almeida Gazzola e Maria Sueli de Oliveira Pires, agiram de boa-fé e amparadas por fundamentação técnica emitida por meio de Notas Jurídica e Técnica pela Advocacia Geral do Estado e pela Auditoria Setorial de controle interno. “Restou configurada a boa-fé por parte das responsáveis na edição dos atos administrativos de contratação de especialistas (assessoria) técnico-pedagógico às Superintendências Regionais de Ensino, salientando que a Unidade Técnica do TCEMG, em análise de defesa, asseverou que não foi possível evidenciar a ocorrência de dano ao erário, uma vez que o serviço contratado foi prestado e o proveito obtido, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado”. O voto da conselheira ainda mencionou que as responsáveis “demonstraram que houve economicidade na contratação direta da Framinas, uma vez que as propostas financeiras (ou de preço) de prestação de serviços da Fundação de Auxílio à Investigação e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Sustentado (Fundecit) e da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del-Rei (Fauf) foram superiores à proposta apresentada pela Framinas.

Entretanto, Adriene Andrade recomendou à Secretaria Estadual de Educação e aos gestores competentes que se faça o devido planejamento e justificativas técnica e de preço em futuras admissões de servidores e de outras formas de contratação para realização de atividades educacionais no Estado de Minas Gerais.

Vencido

O conselheiro substituto Hamilton Coelho não concordou com o entendimento da relatora. Para ele, o objeto contratado não se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). Ele votou – e foi vencido - pela irregularidade da contratação da Fundação Renato Azeredo e defendeu a aplicação de multas individuais de R$ 5 mil às responsáveis.



Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação