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TCEMG suspende a divisão da Codemig e a transferência de ações pertencentes ao Estado

28/03/2018

Conselheiro José Alves Viana (Foto: Karina Camargos Coutinho)O Tribunal de Contas de Minas Gerais, em sessão de Pleno realizada hoje (28/03/18), referendou a medida cautelar concedida pelo conselheiro José Alves Viana que suspendeu a divisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e a criação da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). O Tribunal determinou ao governador do Estado e ao presidente da Codemig “que se abstenham de praticar qualquer ato tendente à efetivação da cisão da Codemig e à cessão de quotas ou venda de ações de titularidade da Administração Direta ou Indireta do Estado”.

Os conselheiros aprovaram na íntegra o voto do relator, ficando vencido o conselheiro substituto Licurgo Mourão. O relator José Alves Viana, que se baseou em um estudo apresentado por uma equipe técnica especializada e multidisciplinar da própria Corte de Contas, ressaltou que a operação representa “potencialmente medida ilegal e antieconômica às finanças do Estado de Minas Gerais”.

O relator informou que a equipe técnica constatou que “a modelagem do negócio analisado foi realizada sem a elaboração de estudo econômico-financeiro hábil a demonstrar e indicar”:

“Que a concentração de atividades da empresa cindida na CODEMGE, contraposta à concentração de recursos na CODEMIG, não comprometeria a sustentabilidade operacional a longo prazo da nova companhia;

Que a alienação proposta não implicaria perda patrimonial futura, em 2032, de em torno de R$ 22,5 bilhões para o Estado, com a venda de 49% de participação das atividades de exploração e lavra de nióbio, segundo os esclarecimentos apresentados, em troca de R$ 3,7 bilhões a R$ 4,7 bilhões de arrecadação em 2018. Isso sem considerar os bilhões de reais de rendimentos até o esgotamento da mina;

Quais seriam as vantagens advindas da operação para a população do Estado de Minas Gerais no aumento do compartilhamento das receitas oriundas da exploração do nióbio;

Qual o impacto causado nas contas públicas decorrentes da perda das receitas advindas da exploração do nióbio e a real necessidade da alienação das ações da CODEMIG, nos termos propostos;

A ocorrência de externalidades positivas decorrentes da alienação do patrimônio estadual, hábeis a trazer benefícios à população do Estado de Minas Gerais; 

Maiores esclarecimentos sobre como o Governo de Minas Gerais pretende utilizar os recursos da venda de participação das atividades do nióbio, indicando com clareza e precisão a quais projetos, programas ou investimentos tais recursos seriam destinados.”

O Tribunal decidiu, ainda, que em caso de descumprimento da determinação, o governador e o presidente da Codemig estarão sujeitos a uma multa pessoal de R$ 17,6 mil. Após a votação da proposta, o conselheiro José Alves Viana agradeceu “o relevante e célere serviço prestado pela equipe especializada e multidisciplinar da unidade técnica que levou à expedida da tutela de urgência agora pouco apresentada. Na oportunidade, ainda agradeço à Superintendência de Controle Externo pela presteza no atendimento das solicitações da relatoria”. O presidente do TCE, conselheiro Cláudio Terrão, também fez elogios ao trabalho da área técnica e incluiu neles a assessoria técnica do gabinete do relator.