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TCEMG informa que Instrução Normativa nº 12/2008 continua em vigor

29/03/2018

Informamos que continua ainda em vigor a INTC 12/2008, que dispõe sobre os relatórios do SIACE/LRF, para a remessa da data-base 31/12/2017, surtindo efeitos para fins de substituição de dados e para a emissão de certidões contendo dados anteriores ao exercício de 2018. A norma dispõe sobre sobre a remessa ao Tribunal de Contas do Estado, pelos Municípios, dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Comparativo das Metas Bimestrais de Arrecadação previstos na Lei Complementar n. 101.

Com a publicação da INTC 03/2017 que “Estabelece diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos Municípios pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”, alterada pela INTC 02/18, a partir da data-base 28/02/2018 (1º Bimestre), os demonstrativos fiscais (nos modelos estabelecidos pelo MDF da STN) serão gerados com base na remessa dos dados do Sicom, de acordo com as informações prestadas nos layouts dos módulos IP, AM e balancetes, não sendo mais necessário o envio dos relatórios LRF, via SIACE/LRF.


 Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação