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Revelando o benefício

03/04/2018

Apresentar os resultados consistentes das ações de controle externo do Tribunal de Contas, informar o quanto foi economizado, os valores restituídos aos cofres públicos, além de outros benefícios que alcançam a sociedade são os objetivos da Orientação Normativa 01/2017, emitida pela Superintendência de Controle Externo do TCEMG.  A norma, publicada em dezembro do ano passado, não vem alterar as responsabilidades do Tribunal, mas propõe uma nova forma de avaliação e registro das atividades que já são executadas pela Instituição.

A Orientação Normativa vai transformar o trabalho das equipes técnicas principalmente no que diz respeito à identificação, descrição e registros dos resultados das suas atividades. Este novo método facilitará o levantamento de dados consistentes para divulgação à sociedade, evidenciando os resultados entregues ao cidadão. Também fornecerá diretrizes para o planejamento de auditorias futuras, além de possibilitar a priorização de processos mais relevantes. O corpo técnico do Tribunal terá uma visão mais completa dos resultados do trabalho executado, e poderá, com base nos dados registrados, promover ações didáticas específicas. 

Luciana Foureaux, diretora de Fiscalização de Matérias Especiais (DFME), explicou que a primeira fase deste projeto ficará restrita ao âmbito da área técnica do TCE.  “Por enquanto, estamos na fase das propostas de benefícios e do benefício antecipado daqueles processos que, mesmo antes da determinação do Tribunal, já fica pactuado com gestor o que deve ser feito. A priori, nós vamos atualizar as informações no Focus – sistema informatizado de apoio à fiscalização - e, à medida que a gente for gerando relatórios, eles serão divulgados. Quando chegarmos à segunda fase do projeto, conseguiremos fazer isso de uma forma totalmente efetiva, porque, então, poderemos monitorar as decisões”.

A diretora citou o exemplo de um benefício antecipado. “Fizemos um trabalho experimental com os auditores da Diretoria de Controle Externo dos Municípios (DCEM), durante uma auditoria de Regime Próprio de Previdência, na qual foi identificado que os repasses da prefeitura para o Fundo de Previdência não haviam sido feitos. Isso estava trazendo problemas para o fundo e precisava ser solucionado imediatamente. Feito ali o trabalho de auditoria, ficou pactuado com o prefeito que ele deveria fazer os repasses. Assim podemos dar a dimensão que o benefício trouxe para o jurisdicionado em termos financeiros, fazendo uso das técnicas e métodos que permitem calcular estes valores, já que estes repasses iriam ser feitos ao longo de cinco anos, e trazer uma taxa que pudesse atualizar este valor”, relatou Luciana.

Ana Beatriz Vieira Franco, analista de Controle Externo do gabinete da DCEE, afirmou que o Tribunal de Contas é financiado pelos tributos para fazer o controle e para gerar resultados. “Nós somos pagos para fazer a fiscalização e realmente gerar resultados positivos no âmbito dos nossos fiscalizados. Se demonstrarmos esses resultados agregando valor, com medidas consistentes em números ou ações, o benefício do controle terá alcançado seu fim”. Para ela, o objetivo principal da Orientação Normativa 01/2017 é apresentar os resultados que o Tribunal alcança de uma forma mais metodológica e mais transparente para a sociedade.

Clique aqui e leia esta reportagem na Revista Contas de Minas nº 32

Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação