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TCE condena presidente de ONG a devolver R$ 12 mil à Prefeitura de Betim por falta de prestação de contas

03/04/2018

conselheiro relator, Sebastião Helvecio ( foto do arquivo Karina Coutinho)As contas do presidente da ONG Ramacrisma, Américo Amarante Neto, que recebeu recursos da Prefeitura Municipal de Betim, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 03 de abril. A ausência da correta prestação de contas de parte dos recursos recebidos pela ONG motivou o Processo Administrativo N. 743974, de relatoria do conselheiro Sebastião Helvecio.

O processo é decorrência de uma inspeção extraordinária para apurar possíveis irregularidades nos repasses de recursos financeiros, determinada pelo Tribunal Pleno do TCEMG, que examinou os atos administrativos praticados pelo ex-prefeito, Carlaile de Jesus Pedrosa, da cidade de Betim, na região Metropolitana de Belo Horizonte, no período de 2004 a maio de 2007. Durante este tempo, a prefeitura formalizou convênios com oito entidades e repassou mais de R$ 96 milhão, dentre elas a ONG Missão Ramacrisna, que recebeu neste período, o montante de R$1.067.175,24.

A análise da equipe técnica, elaborada com base na documentação apresentada pelo município, consta que os convênios foram celebrados de acordo com as regras impostas pelas Portarias Municipais n. 038/97 e 031/99, e os recursos aplicados conforme os planos de trabalho respectivos. No entanto, parte das despesas referentes ao convênio 5.058, restou sem a devida comprovação do valor de R$ 12.276,00.

O conselheiro relator, destacou em seu voto que o dever de prestar contas é uma obrigação constitucional, conforme rege o art. 70, da Constituição Federal. “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, guarde, arrecade, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” E concluiu, “Por todo o exposto, entendo que a irregularidade remanescente, decorrente da ausência de prestação de contas de parte das despesas do Convênio 5.058, no valor de R$12.276,00, deve ser devolvida aos cofres municipais pelo Sr. Américo Amarante Neto, Presidente da ONG Ramacrisma, por ser o responsável pelo recebimento dos recursos, por sua correta aplicação e posterior prestação de contas”. Finalizou o conselheiro Sebastião Helvecio.

Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG