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TCEMG alerta jurisdicionados para ato normativo falso

06/04/2018

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tendo tomado conhecimento da divulgação da suposta Decisão Normativa nº 02/2018, que “consolida os procedimentos internos relativos aos saldos bancários existentes em contas correntes dos órgãos e autarquias municipais, encaminhados por meio do SICOM”, de 11/01/2018, esclarece tratar-se de ato normativo falso, não editado no âmbito desta Corte de Contas.