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Ex-prefeito de Cambuquira é multado por irregularidades encontradas em edital de licitação

24/04/2018

Conselheiro Sebastião Helvecio ( foto de arquivo - Karina Coutinho)A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), multou, na sessão de hoje, dia 24 de abril, o ex-prefeito de Cambuquira, Evanderson Xavier, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, no ano de 2013, Édio Soares da Cunha, por irregularidades encontradas no edital da Tomada de Preços n. 4/2013, para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar.

O conselheiro Sebastião Helvecio, relator do processo nº 896.629, apontou em seu voto as três irregularidades do edital da prefeitura: a estipulação de data e horário único para a realização da visita técnica; a exigência de que as licitantes apresentem para fins de qualificação técnica o Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE), relativo ao exercício da atividade de transporte escolar; e a inadmissibilidade do envio das propostas via Correios. O edital não deveria conter restrições ao caráter competitivo do certame, em conformidade ao art. 3º da Lei de Licitações e o rol dos documentos destinados à habilitação não deveriam ir além dos elencados nos artigos 27 e 31 da Lei 8.666/93, segundo apontamentos da unidade técnica do Tribunal.

O contrato 045/2013 foi assinado entre a Prefeitura Municipal de Cambuquira e a Viação Circuito das Águas, empresa vencedora da licitação, em 2013, pois a denúncia apresentada pela empresa Clóvis Transporte Turístico, só foi apreciada quando o processo já se encontrava em fase de execução. Cada um dos responsáveis irá pagar uma multa de R$ 1,5 mil. Também foi recomendado à Administração Municipal que observe em futuros editais as ocorrências listadas para que não haja reincidências nas irregularidades.

Alda Clara/ Coordenadoria de Jornalismo e Redação TCEMG