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TCE vai analisar em dois processos diferentes a criação da Codemge e cisão da Codemig

16/05/2018

José Alves Viana (dir.), relator do processoEm sessão de Pleno realizada hoje, 16/05/18, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu que o ato de criação da Companhia de Desenvolvimento de Minas (Codemge) e a cisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais (Codemig) será analisado em dois processos distintos (autos apartados), com diferentes objetivos. Os conselheiros aprovaram o voto do relator do caso, José Alves Viana, que argumentou que a economicidade e a constitucionalidade são temas que precisam ter uma análise em separado.

O conselheiro destacou a representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e com base nela entendeu que “a peça se compõe de duas partes argumentativas distintas, que inclusive exigem rito processual diferente um do outro”. No processo sobre a constitucionalidade da legislação que autorizou o ato do governo estadual serão analisados os “vícios” apontados pelo MPTC: “descumprimento do quórum qualificado para alteração da estrutura societária de empresa pública por meio da Lei n. 22.828/18 (afronta ao art. 14, §15 da Constituição do Estado de Minas Gerais); ausência de autorização prévia e específica para criação da CODEMGE (afronta ao art. 37, inciso XIX da Constituição da República), além de se apontar, também, que as normas vergastadas teriam sido editadas sem a devida motivação, em afronta ao art. 13, §2º da Constituição de Estado de Minas Gerais”.

No outro processo, serão analisados “aspectos ligados à análise detalhada do patrimônio da Codemig, além da avaliação acerca da viabilidade econômica da operação”, fatos que, segundo o MPTC, “não foram devidamente explicitados e, portanto, não poderiam sustentar o entendimento pelo cabimento, razoabilidade e economicidade da operação”.

O relator também lembrou que a representação proposta pelo MPTC “aponta e impugna graves irregularidades ocorridas na transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais – CODEMIG – de empresa pública em sociedade de economia mista, no formato de sociedade anônima de capital aberto, promovendo sua cisão parcial, com consequente criação da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMGE, além da autorização para que se realize a alienação de ações da empresa, mantido em poder do Estado o mínimo de 51% das ações com direito a voto”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação