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IEGM ? cuidados no preenchimento

21/05/2018

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) destaca a necessidade de atenção na devida prestação de informações sobre o piso salarial dos professores praticado pelo município, a serem registradas no Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 (IEGM). O objetivo é obter um diagnóstico, em nível estadual do cumprimento da meta 18 do Plano Nacional de Educação.

Cabe ressaltar que o piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96).

Assim, o piso salarial nacional profissional para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo a ser pago para os profissionais com formação em magistério em nível médio, no início de carreira. Esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais, atentando-se para a proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao docente que trabalha mais ou menos 40 horas semanais.

Desta forma, os responsáveis pelo preenchimento dos questionários obrigatórios do IEGM devem informar, utilizando a correta orientação gráfica para valores monetários (R$, pontos e vírgulas), o valor proporcional ao piso de 2017 estabelecido para jornada de 40 horas semanais, qual seja, R$ 2.298,80, conforme previsão da Portaria MEC nº 31 de 12 de janeiro de 2017.