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TCEMG suspende concorrência internacional para exploração de parte da rodovia MG-424

06/06/2018

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou, em sessão realizada hoje (06/06/2018), a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila que suspendeu a realização da Concorrência Internacional nº 003/2018-SETOP-MG, destinada à a concessão de um lote da rodovia MG-424. A decisão monocrática havia impedido o recebimento dos envelopes de propostas, previsto para ontem. A concorrência, do tipo Maior Oferta pela Outorga de Concessão, está sendo promovida pela Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais.

O processo (nº 1041586) se iniciou a partir de uma representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por seu ex-procurador-geral Daniel de Carvalho Guimarães. Em sua decisão, Ávila, o relator, citou “algumas das irregularidades apontadas, deixando as demais para apreciação oportuna”, mas destacou que o processo licitatório elegeu, erroneamente, o “Maior Valor de Outorga” em detrimento do “Menor Valor da Tarifa”.

O relator também destacou outra irregularidade apontada na representação, a ausência de previsão de valor mínimo para a outorga. Argumentou que “tal descuido por parte da Administração pode ocasionar prejuízo ao poder concedente, no momento em que o concessionário poderia estabelecer valor que não represente suficientemente a contraprestação economicamente compatível com o serviço público concedido - concessão de rodovia.”. E acrescentou que o risco se “agiganta” ao se considerar que o período de concessão é de 30 anos.

Também destacou outra irregularidade levantada pelo Ministério Público: o edital prevê 231 pessoas para a gestão de 51 km de rodovia, o que equivale a 4,72 pessoas por quilômetro administrado, o triplo de outra rodovia usada como parâmetro de comparação. O MPC apresentou argumentação e exemplos relacionados ao custo, e na representação questionou, também, a “estimativa de gastos com profissionais, bem superiores aos praticados no mercado”.

O relator informou que o procedimento licitatório também foi objeto de uma representação apresentada pelos municípios de Pedro Leopoldo, Confins e São José da Lapa, por seus prefeitos municipais, autuada sob o n. 1041576. Também informou que a concorrência é objeto da Ação Civil Pública nº 0033628-65.2018.8.12.0210, em tramitação na Comarca de Pedro Leopoldo, na qual foi determinada a suspensão da realização da sessão de abertura do certame “até que sejam afastadas, quantum satis, as suspeitas de ilegalidades do edital”.

O Tribunal determinou que os responsáveis devem se abster de dar prosseguimento ao certame sob pena de multa de R$ 20.000,00. E também determinou a intimação de Murilo de Campos Valadares, secretário de Estado de Transporte e Obras Públicas, e de Lidiane Carvalho de Campos, presidente da Comissão Especial de Licitação, para que comprovem a suspensão da licitação, no prazo de cinco dias.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação