Siga-nos nas redes sociais:

Acessibilidade

AUMENTAR CONTRASTE

DIMINUIR CONTRASTE

TCE suspende edital da Prefeitura de Ibertioga

08/06/2018

(Foto Thiago Rios Gomes)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou a decisão pela suspensão imediata do edital do Pregão Presencial n. 028/2018, em qualquer fase até a data da assinatura do contrato, conforme o art. 267 do Regimento Interno do TCE mineiro, referente à Denúncia 1.041.554, da Prefeitura Municipal de Ibertioga, nesta quarta-feira, 07 de junho.

A Denúncia foi feita por Julia Baliego da Silveira, garantindo que o edital do pregão era restritivo, “pois exige que os pneus possuam data de fabricação igual ou inferior a 6 meses no momento da entrega”, o que contraria a Lei 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos. O processo licitatório tinha o objetivo de “registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de pneus e serviços de montagem, balanceamento e geometria, visando atender às necessidades da frota de veículos oficiais”.

Além da suspensão, o relator, conselheiro Wnaderley Ávila, decidiu pela intimação de José Rodrigues de Almenida, prefeito de Ibertioga, e Alex José de Paula, pregoeiro, para que “comprovem a suspensão da licitação, no prazo de 5 dias, esclarecendo-lhes que o descumprimento poderá implicar na cominação da multa acima referida, informando sobre a possibilidade de alteração do edital, em relação ao item denunciado, caso entendam pertinente, com o intuito de evitar o cerceamento da participação de potenciais fornecedores”.

O relatório alerta, ainda, que, caso haja alteração do instrumento convocatório, os responsáveis devem encaminhar uma cópia do edital para ser analisado pelo Tribunal de Contas, sob pena de multa.

--

Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação