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TCE regulamenta novo prazo para remessa ao TRE da lista de gestores com contas irregulares

13/06/2018

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou por unanimidade, na sessão realizada hoje (13/06/18), uma resolução alterando o prazo legal para envio ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) da lista com os gestores que tiveram as contas consideradas irregulares. O novo prazo, já válido para este ano eleitoral, é de 15 de agosto.

O prazo anterior se encerrava no dia cinco de julho e a resolução aprovada pelo TCE tem a função de se adequar a uma mudança proporcionada pela Lei Federal nº 13.165, de 2015. O artigo 2º da resolução que regulamenta a questão passa a ter o seguinte texto: “o Tribunal de Contas, no ano em que ocorrerem eleições, encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, até às dezenove horas do dia 15 (quinze) do mês de agosto, a relação dos agentes públicos que, nos 8 (oito) anos anteriores ao da realização do pleito: I – tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou de ressarcimento e multa; II – tiveram suas contas de governo recebido o parecer prévio recomendando a rejeição, ou não enviadas ao Tribunal.  Parágrafo único. Não será incluído na mencionada relação o nome do agente público responsável por conta de governo, com parecer prévio pela rejeição ou por conta de gestão julgada irregular, em cuja decisão não haja trânsito em julgado”.

A resolução prevê a inclusão na lista dos agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, com imputação de ressarcimento ou de ressarcimento e multa. Também prevê a inclusão daqueles que tiveram suas contas de governo recebido o parecer prévio recomendando a rejeição, ou não enviadas ao Tribunal.

A questão está definida na Resolução nº 07/2012, com a alteração definida acima, disponível no Portal do TCE na internet, pelo link http://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/978512