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Cidadãos de São João do Manhuaçu fazem denúncia ao TCE e concurso é suspenso

14/06/2018

O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila (Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, em sessão realizada hoje (14/6/2018), o edital nº 001/2018 destinado ao provimento e formação de cadastro de reserva para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE) promovido pelo município de São João do Manhuaçu. A denúncia de irregularidades no processo seletivo público foi feita ao TCE por três cidadãos que moram na cidade situada na zona da mata mineira. Após análise da denúncia feita pelos técnicos do Tribunal, o relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, levou sua decisão monocrática para referendo do colegiado hoje. Os conselheiros Gilberto Diniz e José Alves Viana confirmaram a decisão pela suspensão do certame (processo nº 1.041.612).

De acordo com o voto do relator, as principais irregularidades encontradas no edital foram a falta de previsão de que o agente de combate a endemias resida na área da comunidade na qual irá atuar e a também ausência de previsão de comprovação de que o agente comunitário de saúde more no município. Além disso, o voto assinala que a escolaridade exigida é diferente da estabelecida em lei; que as regras exigidas de conclusão no “curso introdutório de formação continuada” não são legais e que o período de inscrições de “apenas 12 dias é demasiadamente curto e compromete a competitividade”.

Foi determinada a suspensão do certame na fase em que está e os responsáveis devem enviar comprovação da suspensão ao TCE em cinco dias sob pena de multa no valor de R$10 mil.


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | Diretoria de Comunicação Social

 Assista à sessão: