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Judiciário suspende decisão de conselheiro sobre operação de debêntures entre estatais

18/06/2018

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) foi intimado, na manhã desta segunda-feira (18/06), sobre a decisão monocrática do desembargador de plantão Kildare de Carvalho, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo conselheiro José Alves Viana no processo de Representação 1.041.598. Viana, relator do processo, determinou, na quinta-feira (14/6), a sustação da distribuição de debêntures pretendida pela empresa Minas Gerais Participações (MGI). Ele também havia proibido a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) de realizar procedimentos com a finalidade de adquirir os títulos de crédito da MGI, seja contraindo empréstimo ou usando recursos próprios. Diante da medida judicial, a Corte de Contas está estudando as medidas cabíveis.