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TCEMG adia decisão sobre medida que proibia distribuição de R$ 2 bi em debêntures

20/06/2018

Conselheiro José Alves VianaO Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) decidiu, hoje (20/06), que vai aguardar a posição da Justiça para referendar ou não a decisão monocrática do conselheiro José Alves Viana sobre a Representação número 1.041.598. No último dia 13, Viana havia determinado a sustação da distribuição de debêntures pretendida pela empresa Minas Gerais Participações (MGI), além de proibir a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) de realizar procedimentos com a finalidade de adquirir esses títulos de crédito da MGI, seja contraindo empréstimo ou usando recursos próprios.

Entretanto, antes que a decisão monocrática fosse submetida ao referendo do colegiado na primeira sessão subsequente, como prevê a Lei Orgânica do TCEMG, o desembargador do Tribunal de Justiça mineiro Kildare Carvalho suspendeu a eficácia da medida cautelar do conselheiro.

O conselheiro José Alves Viana fez a proposta do sobrestamento. “A fim de preservar a eficácia da decisão monocrática por mim proferida, manifesto-me no sentido da não submissão da cautelar ao colegiado nesta assentada, diante das circunstâncias do caso concreto, ficando assegurada a sua apreciação na primeira sessão subsequente à cassação da liminar prolatada pelo Poder Judiciário, caso ocorra”. 

João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação