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TCEMG condena ex-prefeito do Norte de Minas a restituir dinheiro da educação aos cofres públicos do Estado

26/06/2018

Foto meramente ilustrativa Marlon de Abreu Braga, ex-prefeito de Santa Fé de Minas, cidade do Norte do Estado, foi condenado, pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 26 de junho, a restituir aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 140 mil. A verba foi destinada ao município, por meio do convênio 3867/98, para a construção de novas salas em escolas rurais. Celebrado em julho de 1998, o convênio do Programa Anual de Organização e Ampliação do Atendimento Escolar, deveria ter a prestação de contas efetivada até setembro de 1999.
De acordo com a documentação que compõe a tomada de contas da Superintendência de Finanças da Secretaria de Estado de Educação (SEE), o valor ajustado entre o Estado e a prefeitura foi repassado ao município em duas parcelas. Um contrato assinado entre o ex-prefeito de Santa Fé de Minas e a Construtora Socom Ltda. para a execução da obra previa 180 dias para a sua finalização. Apesar de o valor do convênio ter sido pago integralmente à construtora, a obra não foi concluída. As fotos anexadas ao processo demonstram que a parte construída foi sendo deteriorada pelas ações do tempo.
O conselheiro substituto Licurgo Mourão, relator do processo, destacou que o entendimento do Tribunal em casos semelhantes é que “a completa frustração dos objetivos do convênio leva à condenação do responsável ao recolhimento da totalidade do valor do débito, não havendo que se falar, portanto, nesses casos, em que parte dos recursos utilizados não contribuiu para o alcance do objeto pactuado, no abatimento desse valor do montante a ser ressarcido”. O relator recomendou à Secretaria de Estado de Educação que aprimore os controles dos recursos transferidos aos entes municipais, mediante convênio e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público de Contas, para as providências cabíveis e apuração de responsabilidades nas esferas cível, penal e administrativa.

Veja abaixo a sessão da Primeira Câmara na íntegra

Alda Clara - Coordenadoria de Jornalismo e Redação