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Tribunal de Contas aponta inconstitucionalidade em criação de cargos comissionados em São João da Lagoa

27/06/2018

O relator do processo, conselheiro Sebastião Helvecio (Foto: Karina Camargos Coutinho)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão plenária realizada hoje (27/6/2018), afastou a aplicabilidade da Resolução nº 5/1997, da Câmara Municipal de São João da Lagoa, responsável pela criação dos cargos em comissão de contador-tesoureiro e de secretário da Câmara. Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Sebastião Helvecio. A decisão foi tomada na análise do processo de “incidente de inconstitucionalidade”, referente a uma inspeção ordinária realizada no município, que apurou a legalidade dos atos de admissão de servidores pertencentes ao poder legislativo (processo nº 790.091).

O relator Sebastião Helvecio assinalou, em seu voto, que os cargos foram criados fora das “hipóteses constitucionais de direção, chefia e assessoramento, descumprindo o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

A votação de hoje foi uma sequência do processo de inspeção ordinária, julgado em sessão da Primeira Câmara (6/12/2016), sob a relatoria originária do conselheiro Cláudio Terrão. À época, foi aprovada por unanimidade a remessa da matéria ao Tribunal Pleno, por considerar “que a manifestação do responsável e do órgão interessado não trouxera nenhum fato novo capaz de alterar as conclusões”.

De acordo com o voto do relator, a decisão é amparada no Regimento Interno e na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja determinação é de que o “Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público".

 


Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Assista à sessão: