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TCE determina alterações em Edital de Jequeri

06/07/2018

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou procedente a Denúncia n. 987.498, referente ao Edital de Concurso Público n. 01/2016, da cidade de Jequeri, no dia 06 de julho. De acordo com o processo, o documento convocatório possuía irregularidades como: restrição à  isenção da taxa de inscrição; ausência de indicação da titularidade da conta para recolhimento da taxa de inscrição; inexistência de motivação para formação de cadastro de reserva; ilegalidade na exigência de prova prática para o cargo de Motorista; e exigência de esforço físico como pré-requisito para o cargo de Auxiliar de Serviço Público.

O objetivo do concurso público era contratar cargos de Auxiliar de Cantina e Limpeza, Monitor de Creche, Monitor de Ônibus e Supervisor Pedagógico, porém os cargos de auxiliar de cantina e monitores de transporte deveriam ser normatizados aos requisitos legais. A Unidade Técnica do TCE analisou os documentos apresentados e manteve as irregularidades, confirmando que é indispesável a previsão legal das condições de acesso ao cargo público para as funções apresentadas.

O relator da Denúncia, conselheiro substituto Hamilton Coelho, aplicou multa, ao ex-prefeito municipal, Luiz Antônio Resende Soares, no valor de R$3 mil e ainda determinou ao atual Chefe do Poder Executivo que adote as medidas cabíveis para a regulamentação do Edital, uma vez que ele já estava homologado.

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Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação