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Tribunal recomenda cuidado em futuras licitações da Prefeitura de Contagem

14/08/2018

foto meramente ilustrativa ( prefeitura de Contagem)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCEMG) julgou, hoje (14/08), parcialmente procedentes os apontamentos lançados na Representação (processo 959.003) da área técnica da instituição contra a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os conselheiros analisaram a Concorrência 010/2015, realizada para selecionar a empresa executora das obras de implantação do Lote 02 do Programa Pró-Transporte, composto pelo Terminal Petrolândia, com valor estimado em R$ 20 milhões.
Para o colegiado, a licitação é irregular por “falta de disponibilização do projeto básico, da planilha de custos e do cronograma físico-financeiro da execução do objeto licitado no endereço eletrônico da Prefeitura de Contagem, da exigência de registro de atestado técnico-operacional em entidade de fiscalização profissional, como também do descumprimento da Instrução Normativa TCEMG nº 06, de 2013”. Essa norma contém regras sobre a remessa ao TCEMG, por meio de sistema informatizado, de informações relativas a licitação, contrato, e execução de obras e serviços de engenharia por órgãos e entidades fiscalizados.
A Segunda Câmara fez recomendações à prefeitura para evitar irregularidades em futuras licitações. O atual gestor foi aconselhado para que “a) promova as medidas cabíveis para disponibilizar links para realização do download do projeto básico, da planilha de custos e cronograma físico financeiro e demais anexos de todas as licitações, no endereço eletrônico da Prefeitura, caso tais providências ainda não tenham sido adotadas; b) exclua dos editais para contratação de empresa para a execução de obra de engenharia a exigência de registro no CREA dos atestados para comprovação da capacitação técnico-operacional das licitantes; e, c) mantenha devidamente atualizado o cadastro das obras e serviços de engenharia no Sistema Informatizado de Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – Geo-Obras/TCEMG, nos termos do disposto na Instrução Normativa TCEMG nº 06, de 2013.

João Cerqueira / Coordenadoria de Jornalismo e Redação