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TCE cancela multa aplicada indevidamente ao presidente da Câmara Municipal de Serrania

22/08/2018

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu em sessão do Pleno, nessa quarta-feira, 22/08/2018, cancelar uma multa indevidamente aplicada a Rodrigo Gonçalves Faria Dias, presidente da Câmara Municipal de Serrania. Ele havia sido um dos 14 dirigentes de entidades municipais punidos pelo não envio de informações obrigatórias, relativas ao exercício de 2017, ao módulo “Acompanhamento Mensal” do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM). 

Após a determinação da multa no valor de cinco mil reais, a Superintendência de Controle Externo da Corte mineira verificou que a punição não deveria ser aplicada ao presidente da Câmara de Serrania, uma vez que o atraso foi ocasionado por uma substituição de dados que estava permitida pela Corte de Contas. 

Outra decisão do TCE, durante a sessão do Pleno, foi a retificação dos gestores responsáveis pela Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de Betim e pelo Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó – CIS CAPARAÓ.  A Superintendência de Controle Externo do TCEMG verificou que os nomes de dois responsáveis listados na decisão proferida pelo Tribunal Pleno em 11/7/18 estavam errados. A responsável pela Empresa Municipal de Transporte e Trânsito de Betim é Marinésia Dias da Costa Makatsuru e o responsável pelo CIS CAPARAÓ é o prefeito municipal de Mutum, João Batista Marçal Teixeira. 

Na sessão de 11/07/2018 o Tribunal decidiu emitir ofícios a 44 agentes públicos que se encontravam em situação de inadimplência quanto ao envio de informações obrigatórias da folha de pagamento, necessárias à composição do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG. Os agentes receberam um prazo complementar e os nomes de dois deles estavam errados.
 
Luiz Gustavo Ribeiro / Coordenadoria de Jornalismo e Redação