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Ex-secretário de Contagem é multado por contratar empresa sem licitação

05/09/2018

Foto meramente ilustrativa. Fonte: FlickrA Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 04/09/2018, aplicou multa no valor de R$ 5 mil, ao ex-secretário de Administração de Contagem, Irineu Inácio da Silva, que firmou contrato com a Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade para fornecimento de tíquetes alimentação e refeição para os servidores da Prefeitura, sem processo licitatório, no ano de 2013.

O relator da Denúncia (processo nº 924.160), conselheiro-substituto Hamilton Coelho, justificou em seu voto que a ausência da singularidade dos serviços e da notória especialização da contratada, requisitos estabelecidos na Lei de Licitações para procedimentos de inexigibilidade, configuraram “burla ao dever constitucional de licitar”. Além disso, o órgão técnico do Tribunal apontou a inexistência de cláusula contratual prevendo, de forma clara e precisa, a taxa de desconto a ser pago à contratante, em infringência ao disposto no artigo 55, da Lei de Licitações, que define as cláusulas necessárias a todo contrato público.

O TCEMG recomendou à Prefeitura de Contagem que proceda à rescisão do Contrato Administrativo 155/2013, caso ainda se encontre em vigor. E alertou aos atuais gestores que, em futuras contratações, promovam o devido procedimento licitatório, viabilizando a competição entre todos os potenciais participantes.

Alda Clara – Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG