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TCE aplica multa a ex-prefeito de Dores do Turvo

10/09/2018

(Foto: Karina Camargos Coutinho)A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou, na sessão do dia 6 de setembro, quinta-feira, a Tomada de Contas Especial nº 898.350, do município de Dores do Turvo, região da Zona da Mata mineira. O processo foi aberto pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), para apurar irregularidades nos recursos repassados pelo Estado, através do Convênio  939/2006.

O acordo, firmado entre a cidade e a SEE, tinha o valor de R$151.662,84, que seriam destinados à melhoria da rede física da educação em Dores do Turvo, como construção de salas de aula, sala de reunião, banheiros em escolas, entre outros espaços. Da quantia total, o Estado entrou com R$100.000,00 e o restante da verba deveria ser do próprio município.

A Secretaria constatou que a prestação de contas do prefeito da época, Otávio Maria de Oliveira, não continha extratos bancários, comprovantes de contabilização na receita orçamentária, nem débitos relativos à aplicação do recurso. Houve também pagamentos em duplicidade para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da contribuição previdenciária dos funcionários da obra.

O relator do processo, conselheiro José Alves Viana, constatou a irregularidade das contas prestados pelo então prefeito de Dores do Turvo e ordenou a devolução aos cofres públicos de R$4.078,68, ao Estado, e R$2.107,14 ao Município, totalizando R$6.185,82, além de aplicar multa de R$500 a Oliveira.

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Fred La Rocca | Coordenadoria de Jornalismo e Redação