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Nota à Imprensa

14/09/2018

Em virtude das declarações do governador Fernando Pimentel, em entrevista no MGTV1, desta sexta-feira (14/09), sobre erro no levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG, o TCEMG informa:

O objetivo do CAPMG é promover o acompanhamento dos atos de gestão da folha de pagamento de pessoal de forma eficiente, eficaz e efetiva, com a intensificação da utilização de tecnologia da informação para maximizar a abrangência, a qualidade e a tempestividade das ações de controle. Trata-se, ainda, de um trabalho colaborativo entre o Tribunal e seus jurisdicionados, permitindo identificar e corrigir eventuais irregularidades, bem como coibir o uso indevido de recursos públicos. 

Também é objetivo do CAPMG criar mais um canal de transparência, fomentando o controle social.

A primeira ação de controle utilizando as informações do CAPMG consistiu na aplicação de malha eletrônica de fiscalização, destinada a identificar situações de acúmulo de remunerações ou proventos fora das hipóteses legalmente permitidas.

As informações foram fornecidas pelos próprios órgãos e entidades estatais, isto é, dados autodeclarados pelos jurisdicionados do Tribunal. No cruzamento desses primeiros dados, constatou-se a existência de indícios de irregularidades relativos ao acúmulo de cargos e funções em 102 mil servidores, considerando o universo de Estado e municípios mineiros.

À vista das suspeitas encontradas no âmbito estadual, foi encaminhada ao Governador do Estado listagem contendo o resultado da malha para apuração interna e adoção de medidas cabíveis.

Após a correção nos dados pelo próprio Estado, as informações foram, novamente, enviadas ao Tribunal, entre 27 e 29/05/18, permanecendo indícios de irregularidades em, aproximadamente, 24 mil servidores do Estado e dos Municípios.

Em 21/08/18, o Tribunal de Contas disponibilizou aos Estados e aos Municípios a lista de servidores a eles vinculados que possuíam indícios de acumulação irregular de cargos, empregos ou funções. Nesse momento, aguarda-se que os gestores estaduais e municipais apresentem esclarecimentos e/ou adotem providências com vistas a justificar ou regularizar as cumulações supostamente indevidas.