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TCE suspende portarias do prefeito de Abaeté que concedeu gratificações a servidores municipais

16/10/2018

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada hoje (16/10/2018), suspendeu os efeitos de oito portarias assinadas em 2017 pelo prefeito de Abaeté, Armando Greco Filho, concedendo gratificações salariais a servidores municipais. Os membros da câmara referendaram, por unanimidade, a decisão monocrática tomada na véspera pelo conselheiro Durval Ângelo.

O processo foi aberto a partir de uma denúncia (Representação nº 1.031.632) assinada pelo vereador Fernando Henrique Guimarães. A falecida conselheira Adriene Andrade tomou a primeira medida suspendendo os efeitos da portaria número 06/2017 em decisão monocrática que foi referenda pela mesma câmara do TCE em março deste ano. O prefeito enviou os documentos determinados pela Corte e, após análise, tanto a área técnica quanto o Ministério Público de Contas recomendaram a sustação das oito portarias.

O Tribunal, além de determinar a sustação, também proibiu o “pagamento de qualquer gratificação com fundamento na Lei Municipal nº 1.550/1997, que alterou a Lei nº 1.172/1989”. O Ministério Público de Contas também argumentou que, “na verdade, a Lei nº 1.550/97 não existe mais no mundo jurídico, tendo em vista sua revogação por norma posterior”. A área técnica considerou que a “ausência de critérios objetivos para fixação dos percentuais da gratificação, bem como que o art. 3º da Lei n. 1.550/97 é inconstitucional, por violar os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa”.

O Tribunal concedeu ao prefeito um prazo de 15 dias para a apresentação da defesa acerca dos apontamentos apresentados na análise técnica da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Admissão e no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal.