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TCEMG alerta Governo e Ministério Público Estadual sobre limites da LRF

06/02/2019

Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, local em que o atual Governo despacha

O Diário Oficial de Contas (DOC) veiculou, na edição desta quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019, três alertas previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), relativos ao segundo quadrimestre de 2018. As publicações foram determinadas pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em dezembro do ano passado (processo nº 1.054.182), e são destinadas ao Governo e ao Ministério Público do Estado (MPMG).

O Governo recebeu alerta por ter extrapolado 90% do limite da despesa total com pessoal, estabelecido na LRF, que representou 48,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) no período. O MPMG também foi alertado pela extrapolação de 90% do mesmo limite, que representou 1,88% da RCL. O terceiro alerta, destinado ao Governo, foi pela extrapolação de 90% do limite relativo à Dívida Consolidada Líquida, que representou 94,72% da RCL, conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal relativo ao segundo quadrimestre de 2018. Esse limite foi estabelecido na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, cumprindo determinação prevista na LRF no ano anterior.

Clique aqui e leia os alertas no DOC de hoje (6/2/2019) na página 1.


Redação: Karina Camargos Coutinho / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Edição: João Cerqueira