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Tribunal de Contas multa ex-dirigentes de Bocaiuva

07/02/2019

(Foto ilustrativa, retirada do Flickr)

Atualização: O Tribunal Pleno  julgou, em 9/12/2020, diversos recursos contra a decisão tratada nesta notícia (referente à Auditoria 1007607). Dessa forma, o colegiado deu "provimento integral ao recurso interposto por Juscelino Germano Oliveira", afastando "as multas impostas ao recorrente". Já para o recurso de Maria Nilma Ferreira de Oliveira, os conselheiros reformaram parcialmente a decisão da Primeira Câmara, reduzindo "pela metade a multa imposta, no item 4, à recorrente, de mil para quinhentos reais". Leia aqui o acórdão



A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou, na sessão de terça-feira, dia 05 de fevereiro, o ex-prefeito de Bocaiuva, Ricardo Afonso Veloso, os ex-presidentes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Bocaiuva (Previboc), Sebastião Drumond, Jefferson Magno Ribeiro Lima e Maria Nilma Ferreira de Oliveira, e os diretores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade (Saae), Robson Rafael Andradee Juscelino Germano Oliveira, por irregularidades encontradas na auditoria realizada no Previboc, dos exercícios financeiros de 2011 a 2016 (processo nº 1.007.607). A proposta de voto do relator, conselheiro substituto Hamilton Coelho, foi confirmada pelos conselheiros presentes.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito Ricardo Afonso Veloso (gestão 2009 a 2016), multado em R$ 8 mil, foi responsabilizado pelas seguintes irregularidades: deixar de encaminhar os projetos de lei para fixação das alíquotas propostas nas reavaliações atuariais; deixar de repassar, integralmente, as contribuições previdenciárias ao Previboc no período auditado; repassar, com atraso, as contribuições previdenciárias, sem o devido acréscimo dos encargos moratórios; e deixar de repassar, integralmente, as contribuições incidentes sobre o auxílio-doença ao Previboc.

Os ex-diretores do Saae, Robson Rafael Andrade, multado em R$ 5 mil, e Juscelino Germano Oliveira, multado em R$ 4 mil, foram responsabilizados por deixar de repassar, integralmente, as contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência, no período auditado; repassar, com atraso, as contribuições previdenciárias, sem o devido acréscimo dos encargos moratórios, e deixar de repassar, integralmente, as contribuições incidentes sobre o auxílio-doença. 

Os ex-presidentes do Previboc, Sebastião Drumond, multado em R$ 3 mil, Jefferson Magno Ribeiro Lima, multado em R$ 2 mil, e Maria Nilma Ferreira de Oliveira, multada em R$ 2 mil, foram responsabilizados por deixar de encaminhar, ao chefe do Executivo, as propostas de novas alíquotas das contribuições patronais resultantes das reavaliações atuariais; deixar de informar ao prefeito os valores das parcelas futuras, devidamente atualizadas e acrescidas dos juros previstos nos acordos de parcelamento de dívida, e não tomar medidas voltadas à implementação da “segregação de massa”, determinada na Lei Municipal n.º 3.569/13, além de deixar de informar ao prefeito e ao Saae os valores devidos a título de contribuições patronais incidentes sobre o auxílio-doença.
Também foram intimados a tomar providências, no prazo de 180 dias, o atual prefeito da cidade de Bocaiuva, além dos atuais gestores do Saae e Previboc .

Alda Clara / CJR
Edição: João Cerqueira