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Diário Oficial de Contas do TCE chega à edição número 2.000

11/03/2019

Na última sexta-feira, dia 8 de março, o Portal do TCEMG na internet publicou a edição nº 2.000 do Diário Oficial de Contas (DOC), o principal veículo para as publicações oficiais da Corte de Contas, como as pautas e atas de sessões, as intimações, os acórdãos e os atos administrativos. Ele é totalmente virtual e permanentemente disponível em todas as edições, mas permite ao interessado extrair um arquivo no formato “pdf” da data que for de seu interesse.

Já completou oito anos de existência, pois foi lançado em agosto de 2010, amparado pela Lei Complementar nº 111/2010, que o definiu como “órgão oficial para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos do Tribunal de Contas do Estado”. Já no parágrafo único do artigo 1º, a lei determinou que o DOC “substitui a versão impressa publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado”.

Foi um ato de imediata repercussão econômica – considerando os altos custos da publicação regular no Diário Oficial do Estado – e de ampliação do alcance, pois a internet já alcançava, naquele momento, um público muito mais amplo do que as edições impressas. O transporte do volumoso e antigo Diário Oficial de Minas Gerais dependia de uma rede de distribuição da capital para cada sede municipal, e desta para cada vila ou distrito. Muitas vezes, essa rede era acionada apenas para deixar um único exemplar num único local. Pela rede mundial, o diário eletrônico fica disponível a um comando de computador, em qualquer local, a qualquer instante.

O projeto foi criado pela Diretoria de Tecnologia da Informação com o apoio da Coordenadoria de Jornalismo e Redação (Diretoria de Comunicação), este o atual setor responsável pela sua publicação.

Já no ano seguinte (2011), a importância do DOC aumentou quando a Corte de Contas determinou que as intimações procedentes de decisões colegiadas e monocráticas passassem a ser realizadas exclusivamente pelo Diário Oficial Eletrônico. Mas o Tribunal manteve o cuidado de respeitar os direitos de defesa e informação dos agentes políticos por meio de notificações adicionais realizadas através de seus sistemas de recebimento de dados pela internet. Foi um grande passo objetivando a celeridade processual, pois o tradicional envio pelos Correios era uma importante causa de atraso na tramitação e no cumprimento de decisões, por motivos variados.

Em 2014, quando foi lançada a edição nº1.000 juntamente com um novo formato visual e de programa (software), a então presidente da Corte, conselheira Adriene Andrade, ressaltou que o DOC produzia uma “economia aos cofres públicos da ordem de R$ 1,5 milhão por ano, dispendida até então com publicações oficiais em outros veículos e intimações por via postal”.
 
Márcio de Ávila Rodrigues
Coordenadoria de Jornalismo e Redação