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Tribunal paralisa concorrência da BHTrans para transporte suplementar

27/03/2019

O Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) referendou, hoje, 27 de março, durante sessão plenária, a decisão monocrática da Presidência dada em processo relatado pelo conselheiro Sebastião Helvecio, que suspendeu a Concorrência Pública 01/2016 da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). A licitação pretende delegar 300 permissões para o transporte coletivo suplementar de passageiros, com “valor de outorga” fixado em R$ 50 mil em cada autorização. Doze cidadãos denunciaram ao Tribunal possíveis irregularidades na condução do procedimento (processo 980376, ao qual foram apensadas as denúncias 980386, 1015719, 1054300, 1058704 e 1066493). 

A medida cautelar desta quarta-feira reconheceu a “plausibilidade jurídica” dos argumentos dos denunciantes, o que justificou a paralisação. Uma das alegações diz respeito à convocação de 69 pessoas beneficiárias da Lei Municipal (Belo Horizonte) 11.046/2017, que prorrogou permissões de uma concorrência do ano de 2001, nas quais os titulares morreram ou foram afastados por invalidez. Segundo a denúncia, o ato “acarretou em prejuízo dos denunciantes adjudicatários que cumpriram todas as exigências editalícias, e que, apesar de se classificarem em colocações suficientes a escolha da linha de seu interesse e estarem comprometidos com o valor da outorga, tiveram seu direito violado em detrimento à prioridade concedida a pessoas estranhas à licitação”. Preliminarmente, o Tribunal concluiu “que não é possível a absorção dos 69 beneficiários da Lei Municipal nº 11.046/2017 sem prejuízo dos 300 adjudicatários, já convocados”.

João Cerqueira / CJR